Delimitador de Estacionamento externo
Vantagens:
- Excelente Custo x Benefício;
- Rápida Aplicação e Liberação da área;
- Delimita o estacionamento;
- Diminui os riscos de impedimentos da passagem;
- Sua Garagem mais visível;
- Evita que outros estacionem em sua porta;
- Evita manobras desnecessárias;
A WRM Pisos desenvolveu modelos, pensando em Praticidade, Comodidade, e Efetividade de Sinalização.
Em cada modelo, estão disponíveis as principais informações técnicas do mesmo.
A Pintura da Faixa Amarela para estacionamento e limitador de Garagem, pode ser executada de diversas formas, de acordo com o projeto, e aspecto visual desejado.
Veja qual atende melhor sua necessidade:
[qrcode data=”http://www.wrmpisos.com.br/index.php/delimitador_estacionamento_externo” title=”Limitador Estacionamento Externo” link=”http://www.wrmpisos.com.br/index.php/delimitador_estacionamento_externo”]
Grato pela pronta e honesta resposta. Temos um problema de falta de educação em frente à garagem de nosso prédio, Localizado em Salvador, Bahia.
Sou o subsíndico
Vcs vendem o serviço ou o produto? Nesse último caso, tem como fornecer um orçamento\w
São duas garagens uma de 4,5 metros e outra de 3,5 metros de largura. A rua em frente ao prédio é larga, mas de movimento moderado.
Grato
Resposta complementar, foi enviada ao email do Sr. com maiores detalhes.
Obrigado!
🙂
Gostaria de utilizar o delimitador de estacionamento externo. Mas, em especial quanto ao recuo de 1 metro, qual a base legal?
Sr. Edmar Menezes, bom dia!
A WRM Pisos agradece o seu contato.
Para a demarcação em áreas externas, a medida de 1 metro para cada lado do portão, ou saída, não é amparado legalmente, apenas utilizado como “bom senso”, para que não fique muito dificultada a manobra de entrada e saída.
Necessariamente, toda demarcação feita na área externa, que seja em logradouro público, caso não tenha a autorização do órgão responsável, não tem aparo legal, sendo assim não atuando com âmbito jurídico…
Mas contudo, não é permitido estacionar em portas de garagens, impedindo a entrada/saida. A faixa na rua, é mesmo um alerta visual. Sendo assim, todo dono veículo, que o ignorar, poderá ter o seu veículo rebocado, não pelo fato da faixa, mas por estar cometendo infração prevista no código Brasileiro de Trânsito.
Fica a dica: “Tentamos lhe advertir que estava estacionando em local proibido, mas você não deu a importância devida. Agora arque com as consequências….”
Qualquer dúvida, esteja á vontade para entrar em contato.
Att;
Gestão de Comunicação, e relacionamento com o cliente. 🙂