Limitador de Estacionamento

Limitador de Estacionamento

Delimitador de Estacionamento externo

Vantagens:

  • Excelente Custo x Benefício;
  • Rápida Aplicação e Liberação da área;
  • Delimita o estacionamento;
  • Diminui os riscos de impedimentos da passagem;
  • Sua Garagem mais visível;
  • Evita que outros estacionem em sua porta;
  • Evita manobras desnecessárias;

 

A WRM Pisos desenvolveu modelos, pensando em Praticidade, Comodidade, e Efetividade de Sinalização.
Em cada modelo, estão disponíveis as principais informações técnicas do mesmo.

A Pintura da Faixa Amarela para estacionamento e limitador de Garagem, pode ser executada de diversas formas, de acordo com o projeto, e aspecto visual desejado.

Veja qual atende melhor sua necessidade:

Veja em seu SmartPhone
[qrcode data=”http://www.wrmpisos.com.br/index.php/delimitador_estacionamento_externo” title=”Limitador Estacionamento Externo” link=”http://www.wrmpisos.com.br/index.php/delimitador_estacionamento_externo”]

4 comments on “Limitador de Estacionamento
  1. Edmar Menezes Bastos disse:

    Grato pela pronta e honesta resposta. Temos um problema de falta de educação em frente à garagem de nosso prédio, Localizado em Salvador, Bahia.
    Sou o subsíndico
    Vcs vendem o serviço ou o produto? Nesse último caso, tem como fornecer um orçamento\w
    São duas garagens uma de 4,5 metros e outra de 3,5 metros de largura. A rua em frente ao prédio é larga, mas de movimento moderado.
    Grato

  2. Gostaria de utilizar o delimitador de estacionamento externo. Mas, em especial quanto ao recuo de 1 metro, qual a base legal?

    • WRM Pisos disse:

      Sr. Edmar Menezes, bom dia!
      A WRM Pisos agradece o seu contato.
      Para a demarcação em áreas externas, a medida de 1 metro para cada lado do portão, ou saída, não é amparado legalmente, apenas utilizado como “bom senso”, para que não fique muito dificultada a manobra de entrada e saída.
      Necessariamente, toda demarcação feita na área externa, que seja em logradouro público, caso não tenha a autorização do órgão responsável, não tem aparo legal, sendo assim não atuando com âmbito jurídico…
      Mas contudo, não é permitido estacionar em portas de garagens, impedindo a entrada/saida. A faixa na rua, é mesmo um alerta visual. Sendo assim, todo dono veículo, que o ignorar, poderá ter o seu veículo rebocado, não pelo fato da faixa, mas por estar cometendo infração prevista no código Brasileiro de Trânsito.
      Fica a dica: “Tentamos lhe advertir que estava estacionando em local proibido, mas você não deu a importância devida. Agora arque com as consequências….”

      Qualquer dúvida, esteja á vontade para entrar em contato.

      Att;
      Gestão de Comunicação, e relacionamento com o cliente. 🙂